Dúvidas Frequentes

Você poderá usar o GFIL por até 30 dias gratuitamente. Durante esse período você poderá usar o sistema normalmente, sem nenhum limite de cadastros ou telas, inclusive emitindo documentos eletrônicos no ambiente de produção.

Os dados que você inserir no programa nessa fase de testes poderão ou não permanecer no sistema depois da licença registrada. Caso não queira que os dados permaneçam, após ter feitos todos os testes, desinstale o programa e reinstale-o e, em seguida efetue o registro da licença.

A utilização do sistema GFIL se dará pela aquisição de uma Licença de Uso Anual, com pagamento de uma taxa antecipada no valor de R$299,00 e a cada 12 meses, caso desejar manter a licença ativa, será cobrado uma taxa de renovação no valor de R$199,00. A mensalidade será cobrada conforme o plano escolhido.

A licença será exclusiva para o CNPJ e/ou CPF e inscrição estadual informados no momento do registro. Não havendo possibilidade de transferência para outrem, mesmo que seja empresa sucessora ou qualquer outra circunstância.

O programa GFIL está preparado para emissão dos documentos eletrônicos:  NFe – Nota Fiscal Eletrônica,  NFCe –  Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica,  MDe –  Manifestação de Destinatário,  MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos,   CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico. 
Para emitir Notas Eletrônicas pelo sistema é necessário possuir um Certificado Digital, entre em contato com seu contador para providenciar a aquisição de um certificado.

Importante: existem estados (vide lista abaixo) que autorizam substituir a obrigatoriedade de emitir o cupom fiscal pela nota fiscal eletrônica a consumidor.
Se for o caso, solicite ao contador da sua empresa para contactar a SEFAZ de seu estado para solicitar essa substituição.

SEFAZ que já autorizam emitir NFe em substituição ao ECF:

Mato Grosso – norma que autoriza: artigo 198-A, § 4º-A do RICMS/MT;
Rio Grande do Sul – norma que autoriza: normativa RE Nº 010/12, de 01/02/2012;

O Sistema GFIL roda em sistema operacional Windows 64 bits.

No primeiro acesso, utilize código 1 e senha tdi123 para acessar o programa. Essa é a senha inicial e dá acesso a todos os módulos que os programas oferecem. Por motivos óbvios de segurança você deve alterar a senha logo no primeiro acesso ao sistema.

Basta acessar no menu principal do site a opção ” Registro ” e preencher o formulário.

Sim. Quando decidir por registrar a licença, a liberação somente fará a transformação para a versão PRO e o programa continuará o mesmo – com todos os dados – só que agora como versão liberada. Mas, se você desejar, o sistema oferece opção para zerar o banco de dados.

Sim. Com o programa GFIL você pode controlar até 4 empresas com CNPJ diferentes.

Ao incluir uma nova empresa no GFIL, a grande maioria das tabelas (dados) serão individualizadas, ou seja, cada empresa/filial terá seus dados próprios, exceto pelos módulos de categorias de produtos/matérias-primas, setores de localização de produtos/matérias-primas, classes de clientes/fornecedores, cadastro de clientes, cadastros de produtos, cadastros de fornecedores, cadastro de tipos de serviços, cadastro de matérias-primas e modelos (layouts) de notas fiscais de produtos e serviços.
Os dados desses módulos serão compartilhados por todas as empresas/filiais cadastradas. Por exemplo, se você se logar no sistema com a empresa/filial 1 e cadastrar um cliente, e depois mudar o login para a empresa/filial 2, esse cliente estará lá cadastrado no cadastro da empresa/filial 2. Já com um funcionário, operador do sistema, frota de veículos, etc., isso não ocorrerá, pois cada empresa/filial terá seus cadastros independentes.
As configurações do módulo de Parâmetros da Empresa também são individualizadas (configure da melhor forma para cada empresa).
Lembrando que nesses cadastros “Públicos”, como é o caso do cadastro de produtos, apenas as informações cadastrais estáticas (descrição, código, referência, categoria, etc.) serão compartilhadas em todas as filiais. Dados de movimentação, como vendas, estoques, preços, etc. serão “Privados”, ou seja, cada filial terá seus próprios dados do produto, cliente, fornecedor, etc.

Se sua empresa é do estado do Paraná, é necessário um procedimento adicional. Seu contador precisa solicitar o cadastro de sua empresa como emissora de NFe pelo GFIL junto à SEFAZ.

Código do GFIL na SEFAZ: 06113-6;
Dados como ambiente, sistema operacional, rede e outros: verifique junto ao seu técnico de informática, pois são informações sobre seu computador/Windows.
Atenção: No caso do Paraná, é preciso que o usuário acesse o sistema “Receita-PR” no site da mesma e registre a solicitação de uso do GFIL para emissão de suas notas. Efetue esse pedido antecipadamente. A liberação desse pedido será feita pelo Clube em até 24 horas úteis após o pedido ser registrado no site da receita.

Nome do sistema: GFIL – Gerenciador Financeiro Info Livre;
Fabricante: Dill e Duarte Ltda;
CNPJ: 13.971.229/0001-15;
Endereço: Rua Clemens Albert Grimm, 487 – Santa Cândida – CEP: 82.650-520 – Curitiba(PR);
Gerenciador do banco de dados: Firebird;
Linguagem de programação: Delphi;
Versão: Consultar no sistema – menu “Sistema – Sobre”;
No caso da SEFAZ-PR, além dos dados acima, também poderá ser solicitado: